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O curso de formação de Bombeiro Civil/Brigadista Profissional é um curso de formação profissional que atende às exigências das portarias do CBMMG. Incentivar a formação de estudantes para se tornarem bombeiros civis profissionais dotados de métodos, competências, habilidades e valores para ingressar no mercado de trabalho e participar de forma responsável na vida social. Ao final do curso, os alunos deverão passar por um campo prático onde poderão testar todos os seus conhecimentos sobre DISCIPLINA DE LEGISLAÇÃO BÁSICA, DISCIPLINA DE GERENCIAMENTO DE EMERGÊNCIAS, DISCIPLINA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO, DISCIPLINA DE PRIMEIROS SOCORROS e DISCIPLINA DE PRODUTOS PERIGOSOS.
O Curso de Socorrista – 200 horas tem como objetivo formar profissionais capacitados para atuar no atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência, conforme diretrizes da Portaria nº 2.048/MS, que estabelece o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência no Brasil. Durante o curso, o aluno desenvolve habilidades teóricas e práticas fundamentais para o primeiro atendimento a vítimas de traumas, mal súbitos e outras situações críticas em ambiente extra-hospitalar, seja em ambulâncias do tipo B (Suporte Básico), seja em atendimentos civis, eventos, indústrias ou grandes empreendimentos.
O brigadista florestal é o profissional treinado para prevenir e combater incêndios em vegetações (nativas ou plantadas), protegendo ecossistemas, comunidades e infraestruturas. Atuando principalmente na seca (maio a outubro), realizam monitoramento, criam aceiros (faixas de segurança) e educação ambiental, utilizando equipamentos como abafadores e sopradores.
Um Curso de Brigadista Orgânico Nível Intermediário capacita voluntários (da própria edificação) para atuar na prevenção e combate a princípios de incêndios, orientação de evacuação e prestação de primeiros socorros, conforme normas como a NR 23 e NBR 14276, com a carga horária definida por legislação estadual, como a Instrução Técnica (IT) nº 12 do CBMMG. O treinamento é prático e teórico, abrangendo, por exemplo, o uso de equipamentos, controle de pânico e técnicas de salvamento.
ESTE CURSO VISA REQUALIFICA AOS BOMBEIROS CIVIS/BRIGADISTAS PROFISSIONAIS QUE ESTÃO COM SEUS CREDENCIAMENTOS EM EMINENCIA DE VENCER OU AQUELES A QUAL ESTA DATA JÁ SE PASSOU. TODO CONTEÚDO ESTA BASEADO CONFORME ANEXO DA PORTARIA 54 DO CBMMG.
A NR-01 (Norma Regulamentadora nº 1) é a norma do Ministério do Trabalho que estabelece as diretrizes gerais e obrigações básicas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para todas as empresas brasileiras. Ela obriga o gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo riscos psicossociais (estresse, assédio) a partir de maio de 2026, focando no PGR e no controle de riscos no ambiente laboral.
A NR-3 (Norma Regulamentadora nº 3) estabelece diretrizes para o embargo (paralisação de obra) e interdição (paralisação de máquina, setor ou equipamento) quando constatado risco grave e iminente à saúde ou integridade física do trabalhador. É uma norma preventiva do Ministério do Trabalho que garante a segurança imediata.
A NR-4 (Norma Regulamentadora nº 4) obriga empresas brasileiras a constituírem o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho). Ela determina a obrigatoriedade de profissionais especializados (engenheiro de segurança, médico do trabalho, técnicos), com base no número de funcionários e no grau de risco da atividade (CNAE).
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) é um grupo formado por representantes do empregador e dos empregados com o objetivo de prevenir acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e assédio no ambiente de trabalho. Sua atuação é regulamentada pela CLT e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5) e se baseia na melhoria contínua das condições de segurança e saúde dos trabalhadores.
A NR-06 (Norma Regulamentadora nº 6) é a legislação brasileira que regulamenta a obrigatoriedade, o fornecimento, a comercialização e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) nas empresas. Ela estabelece as responsabilidades do empregador (comprar, treinar, exigir o uso) e do trabalhador (usar, guardar, cuidar) para garantir a segurança no trabalho.
A NR 7 estabelece a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para empresas, visando preservar a saúde dos trabalhadores contra riscos ocupacionais. Em vigor desde 2022, a norma exige a integração com o PGR para realizar exames médicos obrigatórios (admissional, periódico, mudança de risco, retorno ao trabalho e demissional)
A NR-8 estabelece requisitos técnicos mínimos para edificações, visando a segurança e o conforto dos trabalhadores. A norma, atualizada em 2022, aplica-se a locais de trabalho permanentes ou temporários, abordando pisos, paredes, escadas, rampas e proteção contra intempéries, com foco em prevenir quedas e garantir condições salubres
A nova NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais) foca na identificação e controle de agentes físicos, químicos e biológicos. Ela substituiu o antigo PPRA pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos, via NR 1), servindo agora para avaliar riscos ambientais específicos e alimentar o inventário de riscos do PGR com medidas preventivas.
A NR 10 (Norma Regulamentadora nº 10) é a norma brasileira que estabelece os requisitos mínimos de segurança para trabalhadores que interagem, direta ou indiretamente, com instalações e serviços em eletricidade. Ela visa prevenir acidentes elétricos, incêndios e explosões, aplicando-se desde a geração e transmissão até o consumo.
A NR 11 (Norma Regulamentadora nº 11) estabelece requisitos de segurança para o transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, tanto manualmente quanto com máquinas. O objetivo é prevenir acidentes com equipamentos como empilhadeiras, pontes rolantes e guindastes, garantindo a integridade dos trabalhadores.
A NR-12 é uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil que estabelece requisitos obrigatórios de segurança para o trabalho em máquinas e equipamentos. Ela visa prevenir acidentes durante todas as fases de vida útil, incluindo projeto, fabricação, importação, uso, manutenção e descarte.
A NR-13 estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos, visando a segurança dos trabalhadores. A norma abrange instalação, inspeção, operação e manutenção desses equipamentos, sendo obrigatória para prevenir acidentes graves.
A NR-14 foi uma das primeiras normas regulamentadoras a serem criadas, ainda em 1978, pela Portaria MTb nº 3.214. Seu texto estabelece os requisitos mínimos de segurança na construção, instalação, operação e manutenção de fornos.Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a NR-4 estabelece a obrigatoriedade de contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho de acordo com o número de empregados e a natureza do risco da atividade econômica da empresa.
As NRs 15 e 16 regulamentam adicionais salariais por risco. A NR-15 (Insalubridade) trata de agentes que prejudicam a saúde a longo prazo (ruído, calor, químicos, agentes biológicos), pagando 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo. A NR-16 (Periculosidade) aborda riscos imediatos de morte (explosivos, inflamáveis, energia elétrica, roubos/violência, motocicletas), pagando 30% sobre o salário base
A NR-17 (Ergonomia) estabelece diretrizes para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, garantindo conforto, segurança e desempenho. Ela obriga empresas a realizarem a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) para identificar riscos, abrangendo mobiliário, ambiente físico, levantamento de cargas e organização do trabalho.
- Fabricação: Deve ser feita em áreas isoladas, com materiais incombustíveis, ventilação adequada e controle de acesso rigoroso.
- Depósitos: Precisam ser construídos em locais firmes e secos, com estrutura resistente e ventilação, respeitando limites máximos de armazenamento.
- Manuseio: É proibido o uso de ferramentas que gerem faíscas ou calçados com peças metálicas. A quantidade de matéria-prima no local de trabalho deve ser mínima, com limite para no máximo 4 horas de trabalho.
- Transporte: Deve seguir legislações específicas (terrestre, aéreo ou marítimo), com embalagens adequadas e sinalização de perigo.
- Produtos Controlados: Toda empresa que trabalha com explosivos precisa do Título de Registro (TR) emitido pelo Exército Brasileiro.
- Fogos de Artifício: O Anexo 1 trata especificamente da segurança na produção e comércio de pirotecnia.
- Aterramento: Os locais de manuseio e armazenamento devem possuir sistemas de aterramento para evitar descargas elétricas.
- A norma é uma "Norma Especial" (Portaria SIT nº 787/2018) e seu descumprimento pode causar multas, interdições e acidentes fatais.
A NR-20 estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para atividades com líquidos inflamáveis e combustíveis, abrangendo extração, produção, armazenamento, manuseio e manipulação. Seu objetivo principal é prevenir acidentes graves, como incêndios e explosões, por meio de gestão de riscos, treinamento e procedimentos operacionais seguros.
A NR-20 estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para atividades com líquidos inflamáveis e combustíveis, abrangendo extração, produção, armazenamento, manuseio e manipulação. Seu objetivo principal é prevenir acidentes graves, como incêndios e explosões, por meio de gestão de riscos, treinamento e procedimentos operacionais seguros.
A NR-20 estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para atividades com líquidos inflamáveis e combustíveis, abrangendo extração, produção, armazenamento, manuseio e manipulação. Seu objetivo principal é prevenir acidentes graves, como incêndios e explosões, por meio de gestão de riscos, treinamento e procedimentos operacionais seguros.
A NR-21 (Norma Regulamentadora nº 21) estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde para atividades realizadas a céu aberto, sem proteção contra intempéries (sol, chuva, vento, temperaturas extremas). Ela obriga empresas a fornecer abrigos, água potável, condições de higiene e, se necessário, alojamentos adequados, visando prevenir riscos térmicos e atmosféricos.
A NR-22 é a norma regulamentadora que estabelece as diretrizes de segurança e saúde para atividades de mineração no Brasil. Seu objetivo é prevenir acidentes e doenças ocupacionais, garantindo um ambiente de trabalho seguro através da regulamentação de aspectos como ventilação, transporte, uso de explosivos, equipamentos de proteção, e a organização do local de trabalho. A norma é classificada como setorial, focada especificamente na indústria da mineração.
- Campo de Aplicação: Aplica-se a todos os estabelecimentos e locais de trabalho, independentemente do tamanho.
- Conformidade Legal: As empresas devem seguir a legislação estadual do Corpo de Bombeiros, além de normas técnicas oficiais.
- Medidas de Prevenção:
- Saídas de Emergência: Devem ser sinalizadas, desobstruídas e permitir a fácil saída.
- Equipamentos: Existência de extintores, hidrantes e alarmes apropriados.
- Treinamento: Todos os trabalhadores devem receber informações sobre como utilizar os equipamentos de combate a incêndio e procedimentos de evacuação.
- Foco na Vida: O objetivo principal é o combate inicial ao fogo e garantir que as pessoas saiam em segurança.
A NR 24 (Norma Regulamentadora 24) estabelece condições mínimas de higiene e conforto nos locais de trabalho, garantindo instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, alojamentos e áreas de descanso dignas e seguras. O objetivo é prevenir contaminações, doenças e acidentes, focando no bem-estar físico do trabalhador.
A NR 25 estabelece diretrizes obrigatórias para o gerenciamento de resíduos industriais (sólidos, líquidos ou gasosos), focando na segurança e saúde do trabalhador e na proteção ambiental. A norma exige que empresas adotem práticas para eliminar riscos na coleta, transporte e descarte, priorizando a redução da exposição ocupacional e seguindo legislações específicas.
A NR-26 (Norma Regulamentadora nº 26) é uma norma do Ministério do Trabalho que estabelece padrões de sinalização de segurança nos locais de trabalho. Seu objetivo é prevenir acidentes por meio de cores, símbolos e rótulos de produtos químicos, padronizando a comunicação visual para alertar trabalhadores sobre riscos.
A Norma Regulamentadora 28 (NR-28) é a diretriz do Ministério do Trabalho que estabelece os procedimentos de fiscalização, autuação e penalidades (multas, embargos ou interdições) aplicáveis às empresas que descumprem as normas de segurança e saúde no trabalho. Ela define os critérios técnicos para calcular multas com base na gravidade da infração e número de funcionários, servindo como a "garantia legal" das demais NRs.
A NR-29 é a Norma Regulamentadora que estabelece diretrizes de segurança e saúde no trabalho portuário. Ela visa prevenir acidentes e doenças ocupacionais em atividades a bordo ou em terra, abrangendo portos organizados, instalações privativas e terminais retro portuários. Seu objetivo é proteger o trabalhador e definir responsabilidades.
A NR 30 (Norma Regulamentadora nº 30) é a legislação brasileira que estabelece as diretrizes de segurança e saúde para o trabalho aquaviário. Ela é voltada para proteger a integridade física dos profissionais que atuam a bordo de navios, plataformas, barcos de pesca, balsas e embarcações de turismo.
A NR-31 rege a segurança e saúde na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, focando na simplificação e no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR). As principais mudanças trouxeram flexibilidade às áreas de vivência, alojamentos e adequação de maquinário.A NR-31 é a Norma Regulamentadora que aborda a segurança e saúde no trabalho rural, incluindo a prevenção, manejo e primeiros socorros em acidentes com animais peçonhentos. Ela obriga o treinamento dos trabalhadores, uso de EPIs (como perneiras) e procedimentos de emergência, como o encaminhamento imediato a unidades de saúde.
A Norma Regulamentadora 32 (NR 32) estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores em serviços de saúde. Ela se aplica a hospitais, clínicas, consultórios e laboratórios, exigindo a gestão integrada dos riscos biológicos, químicos e radiológicos.
O curso NR-33 é uma capacitação para trabalhadores que atuam em espaços confinados, como tanques, silos, túneis e galerias. O curso tem como objetivo preparar os profissionais para lidar com os riscos e desafios desses ambientes.
A NR 34 atualizada estabelece requisitos de segurança para a indústria naval (construção, reparação e desmonte). A norma exige medidas de proteção para trabalho a quente (soldagem, corte), altura, e com radiações ionizantes. Ela define que o empregador é o principal responsável por garantir as medidas de segurança e a capacitação.
A NR-35 (Norma Regulamentadora 35) é a norma brasileira que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, visando a segurança dos trabalhadores. Ela se aplica a qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
A NR 36 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos para segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados. Atualizada recentemente, a norma foi ajustada para incorporar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), substituindo menções ao antigo PPRA e integrando-se às demais diretrizes de SST.
A NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo) estabelece os requisitos mínimos para proteger os trabalhadores offshore nas Águas Jurisdicionais Brasileiras. Ela é obrigatória para plataformas fixas ou flutuantes e foca na gestão de riscos operacionais, saúde a bordo e conforto nas áreas de vivência.
A NR-38, vigente desde 2 de janeiro de 2024, estabelece diretrizes de segurança e saúde para atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Ela exige gestão rigorosa de riscos (físicos, biológicos, ergonômicos), fornecimento de EPIs, treinamento específico, e pontos de apoio (banheiro/alimentação).